Trânsito

DER-DF deve indenizar motorista por buraco na pista em via da L4 Norte

por BEA —

DER-DF deve indenizar motorista por buraco na pista em via da L4 Norte
Imagem ilustrativa

por BEA —

publicado 06/10/2026

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) ao pagamento de R$ 1.420, por danos materiais, a um motorista que teve dois pneus do veículo danificados após passar por um buraco sem sinalização na DF-004, na L4 Norte. O colegiado concluiu que houve falha na conservação da via e negou recurso da autarquia. De acordo com o processo, o motorista trafegava pela L4 Norte quando atingiu um buraco de grandes proporções existente na pista. Em razão do impacto, dois pneus foram danificados e o veículo precisou ser removido por guincho. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente e o DER/DF foi condenado a ressarcir os prejuízos materiais comprovados. No recurso, o DER/DF alegou ilegitimidade para responder pela demanda, sustentou a ausência de prova do nexo de causalidade e argumentou que o condutor teria contribuído para o acidente. A Turma Recursal, porém, rejeitou os argumentos. Os magistrados destacaram que a DF-004 integra o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e que cabe à autarquia a manutenção, conservação e fiscalização dessas vias. Segundo o relator, as provas apresentadas demonstraram a existência do buraco sem qualquer sinalização de advertência, além da compatibilidade entre os danos registrados no veículo e o acidente narrado. O colegiado observou que fotografias do local, imagens das avarias, registro do acionamento de guincho e nota fiscal emitida na data do fato formaram um conjunto probatório suficiente para comprovar o dano e o nexo de causalidade. A Turma também entendeu que não houve demonstração de culpa exclusiva ou concorrente do motorista. Para os julgadores, não é razoável exigir que o condutor desvie abruptamente de obstáculo não sinalizado em via de trânsito rápido. Dessa forma, foi mantida a condenação do DER/DF ao ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos pelo autor da ação. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0726916-05.2026.8.07.0016 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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